Providência Cautelar
Direito de resposta ao jornal “O Setubalense”
Barreiro, 22 de Abril de 2020
Ex.mo Senhor Diretor de “O Setubalense”
Os nossos cumprimentos
Reportamo-nos à notícia publicada na edição de hoje, a pagina 6 com o título Concorrentes estão a ser avaliados “Ter Calatrava e Saint Germian à conquista da Braancamp credibiliza o projecto”.
Refere a notícia que providências cautelares de cidadãos foram indeferidas, o que não corresponde, de todo à verdade e que gastaríamos de esclarecer, sabendo nós que o V/ jornal preza o rigor da informação.
Leia MaisPronuncia á Resolução Fundamentada do Presidente CMB
RESOLUÇÃO FUNDAMENTADA DO PRESIDENTE DA CMB Á PROVIDENCIA CAUTELAR
ANÚNCIO
ANÚNCIO emitido pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada
Anuncio-TribunalDespacho Tribunal de Almada 31.03
Despacho emitido pelo Tribunal administrativo de Almada em 30 de Março
“Admite-se liminarmente o presente requerimento de adoção de providência cautelar, nos termos previstos no artigo 116.º, n.º 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA).”
Despacho-Tribunal-de-Almada-31.03Providência cautelar
Providência cautelar interposta pela Plataforma no Tribunal administrativo de Almada contra a venda da Quinta do Braamcamp
Providência-Cautelar-Março-2020Plataforma cidadã interpôs providência cautelar contra a venda da Braamcamp
PLATAFORMA CIDADÃ “BRAAMCAMP É DE TODOS”
PROVIDÊNCIA CAUTELAR ACEITE – PROCESSO DE VENDA SUSPENSO
A Plataforma Cidadã Braamcamp é de Todos faz saber que uma Providência Cautelar foi interposta e liminarmente admitida pelo Tribunal Administrativo de Almada.
A providência cautelar suspenderá todo e qualquer acto de execução da deliberação de venda da Quinta do Braamcamp, designadamente a recepção de propostas da hasta pública.
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